Uma ameaça por mensagem pode configurar crime
“Foi só uma mensagem.” Será mesmo? 🧐
A ameaça pode configurar crime mesmo quando feita por mensagem, áudio ou outro meio, desde que envolva a promessa de um mal injusto e grave. O Código Penal prevê expressamente a ameaça feita por palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico.
Por isso, mensagens como essa não devem ser tratadas com naturalidade.
Recebeu uma ameaça? Preserve prints, áudios e demais registros e busque orientação jurídica para entender quais medidas podem ser adotadas.
⚖️ Moraes e Melo Assessoria Jurídica
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual por profissional habilitado.
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